A demissão costuma trazer dúvidas que precisam ser resolvidas rapidamente. Além de reorganizar as contas e procurar uma nova oportunidade, é necessário conferir o pagamento da rescisão, entender o que acontece com o FGTS e verificar a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego.
Quem é demitido sem justa causa, em um contrato CLT por prazo indeterminado, geralmente tem direito a saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias devidas com adicional de um terço e multa de 40% do FGTS. O saque do fundo e o recebimento do seguro-desemprego dependem das regras aplicáveis à situação do trabalhador.
O valor final, porém, não é igual para todos. Tempo de serviço, remuneração, férias já usufruídas, adiantamentos e modalidade de desligamento interferem na apuração.
Veja o que conferir para entender sua rescisão e identificar possíveis pendências.
Antes de calcular, confira como o contrato foi encerrado
O primeiro passo é verificar o motivo do desligamento informado pela empresa. Essa informação deve aparecer nos documentos da rescisão e precisa corresponder ao que aconteceu.
Na dispensa sem justa causa, a empresa encerra o contrato sem atribuir ao empregado uma falta grave. É essa modalidade que será tratada principalmente neste artigo.
Já a demissão por justa causa, o pedido de demissão e o encerramento por acordo têm consequências diferentes. Por isso, uma lista de direitos encontrada na internet só ajuda quando corresponde à modalidade correta.
Se você foi dispensado, mas recebeu um documento dizendo que pediu demissão, solicite esclarecimentos antes de assinar. Leia o conteúdo com atenção e guarde uma cópia de tudo o que receber.
As explicações abaixo se referem ao contrato CLT por prazo indeterminado. Contratos de experiência, trabalho doméstico e outras situações podem exigir a aplicação de regras específicas.
Quais valores recebo na demissão sem justa causa?
A rescisão reúne parcelas que precisam ser conferidas separadamente. Olhar apenas o total depositado dificulta perceber se algum valor ficou de fora ou se houve um desconto que precisa ser esclarecido.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos.
Se a pessoa trabalhou parte do mês, deve conferir se esse período foi considerado no cálculo. Também é necessário observar pagamentos já realizados, para não confundir uma parcela quitada anteriormente com um valor pendente.
Compare o termo de rescisão com o último contracheque, os comprovantes bancários e a data de encerramento registrada pela empresa.
Aviso-prévio
O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período correspondente. No indenizado, é dispensado do cumprimento e recebe o valor devido.
Na dispensa pelo empregador, a duração considera o tempo de serviço: parte de 30 dias e pode chegar a 90 dias, conforme a proporcionalidade prevista na Lei do Aviso-Prévio.
Por isso, dois trabalhadores com o mesmo salário podem ter valores diferentes de aviso-prévio. A data de admissão e o tempo de vínculo precisam entrar na conferência.
Décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro proporcional considera o período que deve ser computado no ano do desligamento.
Também é necessário verificar se houve adiantamento dessa parcela. Um valor recebido anteriormente pode aparecer como dedução na rescisão, e isso deve estar identificado de maneira compreensível.
Férias devidas e adicional de um terço
Na dispensa sem justa causa, é preciso conferir as férias já adquiridas e ainda não usufruídas, além das férias proporcionais cabíveis. Essas parcelas são acompanhadas do adicional constitucional de um terço.
Separe os recibos de férias e observe a qual período cada pagamento se refere. A data em que você descansou nem sempre permite identificar, sozinha, qual período aquisitivo foi quitado.
O Ministério do Trabalho e Emprego apresenta orientações sobre as principais parcelas devidas no desligamento e as diferenças em relação ao pedido de demissão.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve recolher a indenização de 40% sobre a base dos depósitos do FGTS referentes àquele contrato, com as atualizações legais.
Essa multa não é calculada sobre o salário nem sobre o total da rescisão. Ela também não deve ser conferida simplesmente aplicando 40% sobre o saldo disponível no aplicativo.
Isso acontece porque saques anteriores podem reduzir o saldo mostrado ao trabalhador sem reduzir, na mesma proporção, a base que precisa ser considerada para a indenização rescisória.
Para conferir essa parte, consulte o extrato do FGTS e observe o histórico dos depósitos do vínculo. Se houver meses sem recolhimento ou informações que não façam sentido, guarde o extrato e peça esclarecimentos.
Fui demitido: posso sacar todo o meu FGTS?
A possibilidade de saque depende da sistemática em que o trabalhador está enquadrado.
No saque-rescisão, a dispensa sem justa causa permite, em regra, retirar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, além da multa devida.
No saque-aniversário, a regra geral é diferente: a demissão sem justa causa permite sacar a multa rescisória, mas não libera automaticamente todo o saldo por esse motivo. Liberações excepcionais e valores comprometidos com antecipações precisam ser verificados separadamente.
Antes de contar com o dinheiro para pagar despesas, consulte sua modalidade e os valores efetivamente liberados. As diferenças estão explicadas na página oficial sobre saque-aniversário do FGTS.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
A demissão sem justa causa é uma das condições para solicitar o seguro-desemprego, mas a concessão não é automática.
Também são analisados requisitos como tempo de trabalho, histórico de solicitações e existência de renda própria suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família.
Para o trabalhador formal, o pedido deve ser apresentado entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Os canais e documentos necessários podem ser consultados no serviço oficial para solicitar o seguro-desemprego.
Se aparecer uma pendência, registre a mensagem e confira o motivo. Uma informação cadastral incorreta exige providências diferentes de uma negativa por falta de requisito.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
O artigo 477 da CLT estabelece o prazo de dez dias contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos previstos no dispositivo.
O descumprimento pode gerar multa em favor do empregado, observadas as circunstâncias legais.
Guarde o comunicado de desligamento, o termo de rescisão e o comprovante da data em que o dinheiro entrou na conta. Esses registros permitem comparar as informações e avaliar eventual atraso.
Se houver dúvida sobre a contagem, especialmente em situações que envolvem aviso-prévio, procure conferir as datas com um profissional.
Como saber se minha rescisão está correta?
Uma conferência confiável depende dos documentos do seu contrato. Comparar o pagamento com o de um colega ou usar apenas uma calculadora pode gerar uma expectativa que não corresponde à sua situação.
Comece verificando:
- Datas do vínculo: admissão, comunicação da dispensa e término do contrato.
- Remuneração utilizada: salário e histórico de parcelas variáveis relevantes.
- Férias: períodos já usufruídos e valores anteriormente pagos.
- Adiantamentos: quantias que precisam ser consideradas na apuração.
- Descontos: descrição e justificativa de cada dedução.
- FGTS: histórico de depósitos e recolhimento rescisório.
Peça a memória de cálculo quando uma rubrica não estiver clara. Em vez de perguntar apenas “por que recebi esse valor?”, identifique a parcela que gerou dúvida e solicite a explicação correspondente.
Calculadoras podem ajudar a fazer uma estimativa inicial. Entretanto, elas dependem das informações inseridas e podem não considerar particularidades do contrato ou da norma coletiva.
O que fazer se a empresa não pagar ou se o valor parecer errado?
Solicite esclarecimentos por escrito e descreva o problema de forma objetiva. Informe, por exemplo, que o pagamento não foi recebido, que uma data está divergente ou que determinado desconto não foi explicado.
Preserve as respostas e organize os comprovantes. Se parte do valor foi paga, registre quanto recebeu e em qual data, sem confundir esse recebimento com a quitação de todas as pendências.
Se a divergência continuar, uma análise jurídica pode verificar os cálculos e indicar as medidas adequadas.
O valor ter ficado abaixo da expectativa não demonstra, sozinho, que existe um erro. É necessário comparar os documentos, a modalidade de desligamento e os critérios utilizados.
Quais documentos separar para conversar com um advogado?
Para facilitar a análise, reúna:
- Carteira de Trabalho Digital e contrato de trabalho;
- comunicado de dispensa e aviso-prévio;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- contracheques e recibos de férias;
- extrato do FGTS;
- comprovantes dos pagamentos recebidos;
- registros de jornada e de comissões, quando relevantes;
- mensagens relacionadas ao desligamento.
Prepare também um breve histórico com as datas principais e as dúvidas que deseja esclarecer.
Não é necessário chegar com os cálculos prontos. O objetivo é dar ao profissional condições de compreender o vínculo, conferir os registros e identificar eventuais diferenças.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, o trabalhador tem dois anos após o encerramento do contrato para ajuizar uma ação trabalhista. A cobrança normalmente alcança parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as particularidades legais.
Esses prazos estão previstos no artigo 11 da CLT e precisam ser avaliados conforme a situação.
Mesmo quando ainda existe tempo para buscar uma solução, organizar os documentos logo após a demissão facilita a conferência. Com o passar dos meses, pode ficar mais difícil localizar recibos, mensagens e outras informações.
Quando buscar orientação sobre a demissão?
A orientação individual pode ajudar quando o pagamento atrasa, a empresa não explica os cálculos ou os documentos apresentam informações diferentes do que aconteceu.
Também permite examinar questões que não ficam evidentes apenas no termo de rescisão, como o histórico de pagamentos e possíveis pendências durante o contrato.
Se você precisa entender os valores recebidos ou esclarecer uma dúvida sobre o desligamento, pode conversar com um advogado online pelo Click Advogado e selecionar a área Trabalhista.
A plataforma conecta pessoas com dúvidas jurídicas a advogados cadastrados. O profissional realiza o atendimento de forma independente e avalia as circunstâncias apresentadas, ajudando você a compreender os próximos passos.
Conteúdo informativo. Os direitos e valores aplicáveis dependem da modalidade de desligamento, dos documentos e das particularidades de cada contrato.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um profissional da advocacia.
